Policial Militar Henrique Velozo matou o multicampeão de Jiu-Jitsu Leandro Lo em agosto de 2022 (Foto: Reprodução)
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), restabeleceu a demissão do tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Velozo, acusado de matar o multicampeão mundial de Jiu-Jitsu Leandro Lo, em agosto de 2022. O novo decreto foi publicado na última terça-feira (20), após uma decisão judicial que permitiu ao governo paulista retomar a punição administrativa aplicada originalmente em setembro de 2025.
A primeira demissão havia sido suspensa depois que a defesa do policial recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável à reintegração. Com isso, Velozo voltou a integrar os quadros da Polícia Militar e continuou recebendo remuneração bruta mensal de aproximadamente R$ 14,6 mil.
Com o novo decreto, a administração estadual tornou sem efeito a medida que havia suspendido a punição, restabelecendo a exclusão do oficial da corporação e a perda do direito ao salário vinculado ao cargo.
A nova medida ocorre em meio à disputa judicial sobre os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça Militar no processo do Conselho de Justificação. O governo paulista obteve autorização para efetivar a demissão antes do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, sem precisar aguardar o encerramento de todas as possibilidades de recurso. A defesa de Velozo, por sua vez, sustentava que a perda definitiva do cargo deveria esperar o esgotamento das vias judiciais.
Procurado pelo portal “g1”, o advogado Claudio Dalledone, que representa o tenente, informou que pretende contestar a medida: “Uma decisão passível de recurso e que a defesa irá combater”, afirmou. A defesa já havia conseguido suspender temporariamente a primeira demissão e garantir a reintegração do policial, mas a nova decisão permite ao governo restabelecer a punição administrativa.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que havia assegurado a permanência de Velozo na corporação e o pagamento de sua remuneração. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a demissão era um “ato administrativo vinculado”. Na avaliação do colegiado, após o Tribunal de Justiça Militar considerar o oficial “indigno para o oficialato” e determinar a perda do posto e da patente, caberia ao governador efetivar a exclusão. A decisão também rejeitou o argumento de que a medida deveria aguardar o trânsito em julgado, apontando que eventuais recursos aos tribunais superiores não impediriam sua execução imediata.
A decisão administrativa que determinou o afastamento foi publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro de 2025 e aprovada por unanimidade pelos integrantes do Conselho de Justificação da Polícia Militar, conforme a publicação. O procedimento analisou a conduta do oficial após o homicídio de Leandro Lo, incluindo o fato de ele não ter seguido os protocolos da corporação para comunicar a ocorrência imediatamente aos superiores.
O caso criminal teve outro desdobramento: no final de 2025, Velozo foi absolvido pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Os jurados entenderam que ele agiu em legítima defesa. A absolvição criminal, contudo, não impediu a continuidade do processo administrativo que resultou na perda do posto e da patente. Os dois procedimentos têm naturezas distintas: enquanto o julgamento criminal analisou a responsabilidade penal pelo homicídio, o Conselho de Justificação avaliou a conduta do oficial e sua permanência na carreira militar.
O assassinato de Leandro Lo ocorreu em agosto de 2022 e provocou grande repercussão no mundo das artes marciais. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, após o disparo que atingiu o atleta na cabeça, Velozo deixou o local e foi a uma casa noturna antes de se entregar às autoridades. A conduta após o crime também foi apontada como um dos fatores de insatisfação dentro da Polícia Militar, especialmente pela ausência de comunicação imediata aos superiores, conforme os protocolos da corporação.
Com o novo decreto de Tarcísio de Freitas, a demissão administrativa de Henrique Otávio Velozo volta a produzir efeitos, apesar da absolvição no Tribunal do Júri. A defesa ainda poderá recorrer da medida, mantendo o caso no campo das disputas judiciais sobre a perda do cargo e da patente militar.
